Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Não
Repetição programada?
Não
Ordem sigilosa?
Não
12308641649: SEBASTIAO FERNANDO COELHO
R$ 32.519,30 (trinta e dois mil e quinhentos e dezenove reais e trinta
centavos)
Página 19 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
12308641649: SEBASTIAO FERNANDO COELHO
R$ 486,10
Respostas
bem penhorado 3
Página 6 · score 85.7 · nativo
Num. 9617756030
Num. 9617756030
requer, com a devida vênia, reavaliação dos bens penhorados , haja vista que
foram avaliados em 2010. Tudo para posterior pleito de leilão dos bens
penhorados
LINA MAIA RODRIGUES DE ANDRADE
Procurador
11205242
MASP
Página 8 · score 85.7 · nativo
MM. Juiz,
Os bens imóveis penhorados nestes autos foram arrematados.
Os bens móveis penhorados constantes dos Laudos de fls. 187 e 188 (autos físicos), também foram
arrematados conforme Auto de Arrematação e foi pago o preço pelo arrematante, conforme fls. 233 e
233/verso (idem).
Portanto, não há mais bens penhorados nestes autos e em atenção ao princípio da boa-fé processual
informa a executada que todos os seus bens foram penhorados e arrematados nesta e, em outras
execuções fiscais.
P. deferimento.
Araxá-MG, 04 de outubro de 2022.
José Roberto da Costa
Página 9 · score 85.7 · nativo
Num. 9621644676
Num. 9621644676
Infelizmente o credor não possui o endereço atualizado da empresa. Assim,
requer sejam os bens penhorados reavaliados no endereço fl. 213 ou em novo
endereço a ser diligenciado via BACENJUD INFOJUD
LINA MAIA RODRIGUES DE ANDRADE
Procurador
11205242
MASP
depósito judicial 1
Página 15 · score 100.0 · nativo
Num. 9710860989
Num. 9710860989
Resgate de Depósito Judicial
Saldo devedor nesta data
*** Totais:
36.063,85
885,72
3.544,99
36.064,29
32.519,30
Observações:
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 8
Página 11 · score 100.0 · nativo
Procurador
11205242
MASP
99941
OAB/MG
Diante da arrematação dos bens penhorados, requer penhora on line até o limite do crédito
exequendo
Página 1
Página 16 · score 100.0 · nativo
Proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados JOSÉ MAURÍCIO
GONÇALVES (CPF: 123.130.416-20), MADEIRÃO LTDA – ME (CNPJ: 20.026.977/0001-95) e
SEBASTIÃO FERNANDO COELHO (CPF: 123.086.416-49), até o montante de R$32.519,30, através do
sistema SISBAJUD.
Encontrados ativos financeiros em nome da parte devedora que justifique a constrição e a expedição de
alvará judicial, ou seja, um montante equivalente a pelo menos R$100,00 (cem reais), proceda-se à
transferência da quantia para uma conta judicial remunerada à disposição do juízo junto ao Banco do
Brasil S/A, agência de Araxá/MG.
Em seguida, intime-se a parte devedora da penhora no prazo legal.
Do contrário, isto é, bloqueado montante abaixo de cem (R$100,00), efetue-se o desbloqueio
imediatamente.
Restando infrutífera a tentativa de penhora online, dê-se vista ao exequente para que requeira o que
entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de promover o regular andamento do processo.
Após, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Araxá, 27 de julho de 2023.
Página 23 · score 100.0 · nativo
Proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados JOSÉ MAURÍCIO
GONÇALVES (CPF: 123.130.416-20), MADEIRÃO LTDA – ME (CNPJ: 20.026.977/0001-95) e
SEBASTIÃO FERNANDO COELHO (CPF: 123.086.416-49), até o montante de R$32.519,30, através do
sistema SISBAJUD.
Encontrados ativos financeiros em nome da parte devedora que justifique a constrição e a expedição de
alvará judicial, ou seja, um montante equivalente a pelo menos R$100,00 (cem reais), proceda-se à
transferência da quantia para uma conta judicial remunerada à disposição do juízo junto ao Banco do
Brasil S/A, agência de Araxá/MG.
Em seguida, intime-se a parte devedora da penhora no prazo legal.
Do contrário, isto é, bloqueado montante abaixo de cem (R$100,00), efetue-se o desbloqueio
imediatamente.
Restando infrutífera a tentativa de penhora online, dê-se vista ao exequente para que requeira o que
entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de promover o regular andamento do processo.
Após, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Araxá, 27 de julho de 2023.
Página 24 · score 100.0 · nativo
MASP
101639
OAB/MG
MM Juiz
Ciente do resultado parcialmente positivo da penhora via SISBAJUD. Requer seja o
executado Sebastião Fernando Coelho intimada da referida penhora.
Página 1
Página 27 · score 100.0 · nativo
PROCESSO Nº: 0059208-94.1996.8.13.0040 - M
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO: [Interesse Processual]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): JOSE MAURICIO GONCALVES e outros (2)
Vistos etc.
A intimação do executado acerca da penhora online via SISBAJUD efetivada através da minuta de Id.
9875605351 já foi realizada através da publicação de Id. 9875674551, porquanto o devedor, Sebastião
Fernando Coelho, possui advogado constituído, como se vê do polo passivo da demanda.
Inclusive o decurso do prazo do referido demandado para manifestar-se decorreu “in albis”, conforme
certificado pelo sistema do PJe aos 18/08/2023.
Em razão do expendido, determino que se intime a parte credora para impulsionar a presente execução
fiscal e requerer o que lhe aprouver, no prazo de dez (10) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Araxá, 03 de abril de 2024.
Página 28 · score 100.0 · nativo
PROCESSO Nº: 0059208-94.1996.8.13.0040 - M
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO: [Interesse Processual]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): JOSE MAURICIO GONCALVES e outros (2)
Vistos etc.
A intimação do executado acerca da penhora online via SISBAJUD efetivada através da minuta de Id.
9875605351 já foi realizada através da publicação de Id. 9875674551, porquanto o devedor, Sebastião
Fernando Coelho, possui advogado constituído, como se vê do polo passivo da demanda.
Inclusive o decurso do prazo do referido demandado para manifestar-se decorreu “in albis”, conforme
certificado pelo sistema do PJe aos 18/08/2023.
Em razão do expendido, determino que se intime a parte credora para impulsionar a presente execução
fiscal e requerer o que lhe aprouver, no prazo de dez (10) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Araxá, 03 de abril de 2024.
Página 30 · score 100.0 · nativo
349/2024 (anexo), pelo qual é noticiada a indisponibilidade do Pje de 1ª Instância
por prazo superior a 60 (sessenta) minutos na mesma data, o prazo prorrogou-se para
a presente data, nos termos do art. 14, I, da Resolução nº. 780/2014, do Egrégio
Órgão Especial do TJMG.
Feitas as colocações pertinentes a comprovarem a tempestividade da
presente manifestação, passa-se à determinação contida no r. despacho acoplado ao
ID 10201027154.
2-) DA PENHORA DO VALOR VIA SISBAJUD
Culto Magistrado, consoante de depreende do r. despacho acima
referido, possui o Executado advogado constituído nos autos; inobstante, transcorreu
in albis o prazo para eventual manifestação do mesmo, consoante certificado nos
autos na data de 18 de agosto do ano próximo passado.
Em assim sendo, requer sejam os valores transferidos para a conta
judicial, com posterior repasse ao exequente.
Requer, ademais, seja autorizada a pesquisa via sistema RENAJUD
Página 39 · score 100.0 · nativo
Num. 10342868489
M.M. Juiz de Direito,
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, vem, respeitosamente, perante
V. Exa., em atendimento ao r. despacho, expor e requerer o que se segue:
Ab initio, o exequente informa que aguarda a expedição do alvará eletrônico para a
transferência dos valores penhorados.
Dando prosseguimento ao processo, requer seja expedio mandodo de penhora e
avaliação do veículo de propriedado do executado Sebastião Fernando Coelho, descrito
no id. 10336151421, no endereço do executado.
Pede deferimento.
PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO