SEI_1080.01.0036039_2025_70

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas47
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências14
Tempo10s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim6, 8, 9, 11, 16, 23, 24, 27, 28, 30, 39bem penhorado
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado6, 8, 9, 11, 16, 23, 24, 27, 28, 30, 39Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$32.519,30; R$100,00 (cem reais); R$100,006, 8, 9, 11, 15, 16, 23, 24, 27, 28, 30, 39R$32.519,30
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim15depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado17, 19Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado17, 19Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado217, 19Encontrado
bem penhorado36, 8, 9Encontrado
depósito judicial115Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora811, 16, 23, 24, 27, 28, 30, 39Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 2

Página 17 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não 12308641649: SEBASTIAO FERNANDO COELHO R$ 32.519,30 (trinta e dois mil e quinhentos e dezenove reais e trinta centavos)
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Página 19 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 12308641649: SEBASTIAO FERNANDO COELHO R$ 486,10 Respostas
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bem penhorado 3

Página 6 · score 85.7 · nativo

Num. 9617756030 Num. 9617756030 requer, com a devida vênia, reavaliação dos bens penhorados , haja vista que foram avaliados em 2010. Tudo para posterior pleito de leilão dos bens penhorados LINA MAIA RODRIGUES DE ANDRADE Procurador 11205242 MASP
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Página 8 · score 85.7 · nativo

MM. Juiz, Os bens imóveis penhorados nestes autos foram arrematados. Os bens móveis penhorados constantes dos Laudos de fls. 187 e 188 (autos físicos), também foram arrematados conforme Auto de Arrematação e foi pago o preço pelo arrematante, conforme fls. 233 e 233/verso (idem). Portanto, não há mais bens penhorados nestes autos e em atenção ao princípio da boa-fé processual informa a executada que todos os seus bens foram penhorados e arrematados nesta e, em outras execuções fiscais. P. deferimento. Araxá-MG, 04 de outubro de 2022. José Roberto da Costa
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Página 9 · score 85.7 · nativo

Num. 9621644676 Num. 9621644676 Infelizmente o credor não possui o endereço atualizado da empresa. Assim, requer sejam os bens penhorados reavaliados no endereço fl. 213 ou em novo endereço a ser diligenciado via BACENJUD INFOJUD LINA MAIA RODRIGUES DE ANDRADE Procurador 11205242 MASP
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depósito judicial 1

Página 15 · score 100.0 · nativo

Num. 9710860989 Num. 9710860989 Resgate de Depósito Judicial Saldo devedor nesta data *** Totais: 36.063,85 885,72 3.544,99 36.064,29 32.519,30 Observações:
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 8

Página 11 · score 100.0 · nativo

Procurador 11205242 MASP 99941 OAB/MG Diante da arrematação dos bens penhorados, requer penhora on line até o limite do crédito exequendo Página 1
Página 11

Página 16 · score 100.0 · nativo

Proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados JOSÉ MAURÍCIO GONÇALVES (CPF: 123.130.416-20), MADEIRÃO LTDA – ME (CNPJ: 20.026.977/0001-95) e SEBASTIÃO FERNANDO COELHO (CPF: 123.086.416-49), até o montante de R$32.519,30, através do sistema SISBAJUD. Encontrados ativos financeiros em nome da parte devedora que justifique a constrição e a expedição de alvará judicial, ou seja, um montante equivalente a pelo menos R$100,00 (cem reais), proceda-se à transferência da quantia para uma conta judicial remunerada à disposição do juízo junto ao Banco do Brasil S/A, agência de Araxá/MG. Em seguida, intime-se a parte devedora da penhora no prazo legal. Do contrário, isto é, bloqueado montante abaixo de cem (R$100,00), efetue-se o desbloqueio imediatamente. Restando infrutífera a tentativa de penhora online, dê-se vista ao exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de promover o regular andamento do processo. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 27 de julho de 2023.
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Página 23 · score 100.0 · nativo

Proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados JOSÉ MAURÍCIO GONÇALVES (CPF: 123.130.416-20), MADEIRÃO LTDA – ME (CNPJ: 20.026.977/0001-95) e SEBASTIÃO FERNANDO COELHO (CPF: 123.086.416-49), até o montante de R$32.519,30, através do sistema SISBAJUD. Encontrados ativos financeiros em nome da parte devedora que justifique a constrição e a expedição de alvará judicial, ou seja, um montante equivalente a pelo menos R$100,00 (cem reais), proceda-se à transferência da quantia para uma conta judicial remunerada à disposição do juízo junto ao Banco do Brasil S/A, agência de Araxá/MG. Em seguida, intime-se a parte devedora da penhora no prazo legal. Do contrário, isto é, bloqueado montante abaixo de cem (R$100,00), efetue-se o desbloqueio imediatamente. Restando infrutífera a tentativa de penhora online, dê-se vista ao exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de promover o regular andamento do processo. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 27 de julho de 2023.
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Página 24 · score 100.0 · nativo

MASP 101639 OAB/MG MM Juiz Ciente do resultado parcialmente positivo da penhora via SISBAJUD. Requer seja o executado Sebastião Fernando Coelho intimada da referida penhora. Página 1
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Página 27 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 0059208-94.1996.8.13.0040 - M CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Interesse Processual] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): JOSE MAURICIO GONCALVES e outros (2) Vistos etc. A intimação do executado acerca da penhora online via SISBAJUD efetivada através da minuta de Id. 9875605351 já foi realizada através da publicação de Id. 9875674551, porquanto o devedor, Sebastião Fernando Coelho, possui advogado constituído, como se vê do polo passivo da demanda. Inclusive o decurso do prazo do referido demandado para manifestar-se decorreu “in albis”, conforme certificado pelo sistema do PJe aos 18/08/2023. Em razão do expendido, determino que se intime a parte credora para impulsionar a presente execução fiscal e requerer o que lhe aprouver, no prazo de dez (10) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 03 de abril de 2024.
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Página 28 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 0059208-94.1996.8.13.0040 - M CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Interesse Processual] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): JOSE MAURICIO GONCALVES e outros (2) Vistos etc. A intimação do executado acerca da penhora online via SISBAJUD efetivada através da minuta de Id. 9875605351 já foi realizada através da publicação de Id. 9875674551, porquanto o devedor, Sebastião Fernando Coelho, possui advogado constituído, como se vê do polo passivo da demanda. Inclusive o decurso do prazo do referido demandado para manifestar-se decorreu “in albis”, conforme certificado pelo sistema do PJe aos 18/08/2023. Em razão do expendido, determino que se intime a parte credora para impulsionar a presente execução fiscal e requerer o que lhe aprouver, no prazo de dez (10) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 03 de abril de 2024.
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Página 30 · score 100.0 · nativo

349/2024 (anexo), pelo qual é noticiada a indisponibilidade do Pje de 1ª Instância por prazo superior a 60 (sessenta) minutos na mesma data, o prazo prorrogou-se para a presente data, nos termos do art. 14, I, da Resolução nº. 780/2014, do Egrégio Órgão Especial do TJMG. Feitas as colocações pertinentes a comprovarem a tempestividade da presente manifestação, passa-se à determinação contida no r. despacho acoplado ao ID 10201027154. 2-) DA PENHORA DO VALOR VIA SISBAJUD Culto Magistrado, consoante de depreende do r. despacho acima referido, possui o Executado advogado constituído nos autos; inobstante, transcorreu in albis o prazo para eventual manifestação do mesmo, consoante certificado nos autos na data de 18 de agosto do ano próximo passado. Em assim sendo, requer sejam os valores transferidos para a conta judicial, com posterior repasse ao exequente. Requer, ademais, seja autorizada a pesquisa via sistema RENAJUD
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Página 39 · score 100.0 · nativo

Num. 10342868489 M.M. Juiz de Direito, O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, vem, respeitosamente, perante V. Exa., em atendimento ao r. despacho, expor e requerer o que se segue: Ab initio, o exequente informa que aguarda a expedição do alvará eletrônico para a transferência dos valores penhorados. Dando prosseguimento ao processo, requer seja expedio mandodo de penhora e avaliação do veículo de propriedado do executado Sebastião Fernando Coelho, descrito no id. 10336151421, no endereço do executado. Pede deferimento. PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO
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